1) O que é o estado de natureza em Hobbes?
No Capítulo XIII do livro Leviatã, intitulado “Da condição natural da humanidade relativamente à sua felicidade e miséria”, Thomas Hobbes entende que os homens possuem uma igualdade natural em suas faculdades de corpo (físico) e espírito. Complementarmente, infere que, da igualdade quanto à capacidade, deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Logo, se dois homens desejam a mesma coisa, “ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim […] esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro” (Hobbes, 1988, p. 74-75). Contra a desconfiança de uns em relação aos outros, um meio razoável de se salvaguardar, conforme sua própria conservação exige, é agir com antecipação, id est, “pela força ou pela astúcia, subjugar as pessoas de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para chegar ao momento em que não veja qualquer outro poder suficientemente grande para ameaçá-lo” (Idem, ibidem, p. 75). Sendo assim, o aumento do domínio sobre os homens é uma condição necessária para a conservação de cada um, e deve ser admitida por todos.
Hobbes indica que, na ausência de um poder comum que mantenha os homens em respeito, os homens não possuem prazer algum na companhia uns dos outros. Deste modo, na natureza do homem encontram-se três causas principais de discórdia: “Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória” (Idem, ibidem). A competição leva os homens a atacar os outros visando o lucro (há um uso da violência para assenhorar-se de pessoas, mulheres, filhos e rebanhos dos outros homens); a segurança (defesa); e a terceira, a reputação (por ninharias e qualquer outro sinal de desprezo, diretamente dirigido a pessoas, ou, indiretamente dirigido a parentes amigos, nação, profissão ou próprio nome).
Diante do exposto, Hobbes compreende que homens vivem em uma condição de constante desconfiança, competição e guerra, ou melhor, de guerra de todos contra todos. E acrescenta: “a guerra não consiste apenas na batalha, ou no ato de lutar, mas naquele lapso de tempo durante o qual a vontade travar batalha é suficientemente conhecida” (Idem, ibidem). Ad hunc modo, “a natureza da guerra não consiste na luta real, mas na conhecida disposição para tal, durante todo o tempo em que não há garantia do contrário. Todo o tempo restante é de paz” (Idem, ibidem, p. 76). Consequentemente, tudo aquilo que vale para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem o mesmo também é valido “para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria invenção” (Idem, ibidem). Numa tal conjuntura, impera a incerteza e a ausência de sociedade (sem indústria, mercantilização, construções confortáveis, letras e artes), além de um constante temor e perigo de morte violenta. “E a vida do homem [no estado de natureza] é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta” (Idem, ibidem).
Hobbes argumenta ainda que os sentimentos humanos (desejos, medos e paixões) não são bons ou maus em si; são movimentos naturais do corpo em busca de prazer e repulsa àquilo que causa dor (são impulsos naturais e mecânicos de autopreservação). Assim, como não são controláveis pela vontade, as ações do homem no "estado de natureza" não são em si mesmas um pecado antes que uma lei social ou divina proíba-as expressamente; “e nenhuma lei pode ser feita antes de se ter determinado qual a pessoa que deverá fazê-la” (Idem, ibidem). Nessa lógica, antes da criação do Estado civil e das leis escritas, não existe moralidade objetiva, apenas o direito natural de todos a tudo. Essa visão separa a moralidade religiosa da realidade política e jurídica, colocando a origem do "bem" e do "mal" nas convenções sociais estabelecidas pelo Contrato Social e garantidas pelo Estado, e não nos impulsos biológicos primitivos do indivíduo (o pecado, ou a injustiça, só existe quando há a quebra de uma lei estabelecida por um poder soberano).
Existe, para Hobbes, uma possibilidade do homem escapar de sua condição de natureza, que em parte se situa nas paixões, e em parte em sua razão. As paixões que fazem os homens buscar a paz são o medo da morte, o desejo de coisas que são elementares para uma vida confortável, e a esperança de adquiri-las através do trabalho. Já “a razão sugere adequadas normas de paz [as leis de natureza] em torno das quais os homens podem chegar a[o] acordo” (Idem, ibidem, p. 77).
2) Por que os homens não devem permanecer no estado de natureza?
Na condição hipotética do “estado de natureza”, reside a carência de segurança, a justiça imparcial e a ausência de garantias de propriedade, imperando a competição e a desconfiança (medo), resultando em constantes conflitos.
Diante desse cenário, Hobbes aponta que os homens orientam-se pelo jus naturale (direito de natureza) e fazem o uso de sua liberdade de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservar sua própria natureza, ou seja, sua vida; e, consequentemente, “fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim” (Hobbes, 1988, p. 78). Tal liberdade é problemática, pois, como não há impedimentos externos para ação, haverá um ambiente caótico. Dito de outro modo, na ausência de um poder comum a recear, a natureza do homem é a guerra, tendo em vista que os homens que viveram anteriormente sob um governo pacífico costumam deixar-se cair numa guerra civil, onde reina a força e a fraude. Da consequência da guerra de todos os homens contra todos os homens Hobbes ressalta que “that nothing can be Unjust. The notions of Right and Wrong, Justice and Injustice have there no place. Where there is no commom Power, there is no Law: where no Law, no Injustice" (nada pode ser injusto. As noções de bem e de mal, justiça e injustiça, não podem aí ter lugar. Onde não há poder comum não há lei: onde não há lei, não há injustiça) (Idem, 1996, p. 90). Logo, a justiça e a injustiça são qualidades que pertencem aos homens em sociedade, não na solidão. Outra consequência da condição miserável que o homem se encontra (no estado de natureza) é que “não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu [meum] e o teu [tuum]; só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo” (Idem, 1988, p. 77).
O filósofo inglês, ao ressaltar que uma lei de natureza (lex naturalis) é uma regra, “estabelecida pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou omitir aquilo que pense poder contribuir o melhor para preservá-lo” (Idem, ibidem, p. 78), estabelece uma distinção entre jus e lex (direito e a lei): o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir; já a lei determina ou obriga a fazer ou omitir. Sendo assim, dado que os homens vivem na condição de guerra de todos contra todos, todo homem tem direito a todas as coisas, inclusive os corpos de outrem. Ou seja, enquanto subsistir este direito de cada homem sobre todas as coisas, não poderá existir para nenhum homem a segurança de completar seu tempo vital. Ob Eam Rem, Hobbes postula uma regra e duas leis: “That every man, ought to endeavour Peace, as farre as he has hope of obtaining it; and when he cannot obtain it, that he may seek, and use, all helps and advantages of Warre" (Todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar usar todas as ajudas e vantagens da guerra) (Idem, 1996, p. 92); todo homem deve procurar paz e segui-la (primeira lei de natureza), por todos os meios que pudermos, de modo a defendermo-nos a nós mesmos (segunda lei de natureza). A segunda lei, melhor explicitada, implica que
um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo (Idem, 1988, p. 79).
A lei supracitada remete ao fato de que os homens se encontrarão numa condição de guerra enquanto cada homem possuir seu direito de fazer tudo quanto queira todos os homens. Daí surge a necessidade dos sujeitos renunciarem a seu direito (a alguma coisa), que, para Hobbes, é o mesmo que “privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa” (Idem, ibidem). O direito pode ser abandonado ao renunciar-se dele (quando não importa em favor de quem irá dispor o mesmo benefício), ou transferi-lo para outrem (quando com isso de objetiva beneficiar uma determinada pessoa ou pessoas). O modo pelo qual um homem renuncia, ou transfere seu direito, é uma declaração ou expressão, por meio de um sinal ou sinais voluntários e suficientes, como palavras e ações, que são vínculos através dos quais os homens ficam obrigados. Tais vínculos não recebem força de sua própria natureza, mas do medo de alguma consequência malévola resultante da ruptura. (Idem, ibidem, p. 79-80).
O medo do poder coercitivo, para Hobbes, é um elemento central para o cumprimento de um pacto. Nesse sentido, quando se faz um pacto, na condição de natureza, em que ninguém cumpre imediatamente sua parte, e uns confiam nos outros, a menor suspeita anula-o. “Mas se houver um poder comum situado acima dos contratantes, com direito e força suficiente para impor seu cumprimento, ele não é nulo” (Idem, ibidem, p. 82). Aquele que cumpre primeiro o pacto não tem nenhuma garantia de que o outro também cumprirá posteriormente, pois os vínculos das palavras são fracos para amenizar a ambição, a avareza, a cólera e outras paixões dos homens, se não houver o medo de algum poder obrigatório. Logo, é impossível supor o cumprimento de um pacto na condição de simples natureza, onde os homens são todos iguais e juízes do acerto de seus próprios temores, pois aquele que acata primeiro entrega-se ao seu inimigo, contrariando o direito de defender sua vida e seus meios de vida. Contudo, “num Estado civil, onde foi estabelecido um poder para coagir aqueles que de outra maneira violariam sua fé, esse temor deixa de ser razoável” (Idem, ibidem). Por fim, Hobbes ressalta que os pactos aceites por medo, na condição de simples natureza, são obrigatórios, id est, “tudo o que posso fazer legitimamente sem obrigação posso também compactuar legitimamente por medo, e o que eu compactuar legitimamente não posso legitimamente romper” (Idem, ibidem, p. 83); e, ainda, a força das palavras para cumprir os pactos é reforçada pelo medo das consequências de faltar à palavra dada e o medo dos espíritos invisíveis (Deus).
Pode-se concluir que os homens não devem permanecer no estado de natureza (em uma “guerra de todos contra todos”) pois ele impede a formação de uma sociedade pacífica. No estado natural não há noção de certo ou errado, nem propriedade privada. Cada indivíduo tem direito a todas as coisas, o que gera inevitáveis conflitos. A igualdade natural faz com que todos tenham a mesma capacidade de causar dano. Isso cria um clima de medo, onde a melhor estratégia de sobrevivência é atacar primeiro para se defender. Promessas e acordos feitos no estado de natureza também não têm valor, pois não há um poder coercitivo para obrigar o cumprimento. Como afirma Hobbes, "os pactos sem a espada não passam apenas de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém” (Idem, ibidem, p. 103). Assim, os homens, para saírem do “estado de natureza”, devem realizar um pacto social, transferindo todo poder para as mãos de um soberano absoluto. Dito de outro modo, o poder absoluto do governante resultaria de contratos estabelecidos entre os homens (com mútua aceitação), transformando a guerra de todos contra todos os homens em sociedade organizada (civil).
3) O que os homens devem fazer para viver em segurança?
Para formar uma sociedade organizada (pacífica), Hobbes defende que os homens devem abrir mão de sua liberdade irrestrita e transferir o poder para um soberano absoluto (o Estado ou "Leviatã"), através de um pacto. Apenas com a criação desse poder coercitivo, capaz de impor a ordem e garantir a segurança (paz), a justiça imparcial e a propriedade, é que os indivíduos conseguem viver em sociedade e buscar o desenvolvimento.
Para Hobbes, “a transferência mútua de direitos é aquilo a que se chama contrato” (Hobbes, 1988, p. 80). O cumprimento do contrato, ou pacto, remete à terceira lei da natureza: “que os homens cumpram os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra”. (Idem, ibidem, p. 86). Nesta lei de natureza consiste a fonte e a origem da justiça, pois sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem teria direito a todas as coisas; logo, nenhuma ação poderia ser considerada injusta. A injustiça, ipso facto, pode ser definida como “o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo” (Idem, ibidem). Para que as palavras “justo” e “injusto” façam sentido
é necessária alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento de seus pactos, mediante o terror de algum castigo que seja superior ao benefício de que esperam tirar do rompimento do pacto, e capaz de fortalecer aquela propriedade que os homens adquirem por contrato mútuo, como recompensa do direito universal a que renunciaram. E não pode haver tal poder antes de erigir-se um Estado (Idem, ibidem).
Outrossim, Hobbes pontua que, onde não há propriedade, não pode haver justiça (ou seja, o cumprimento dos pactos). “E onde não foi estabelecido um poder coercitivo, isto é, onde não há Estado, não há propriedade, pois todos os homens têm direito a todas as coisas. Portanto, onde não há Estado nada pode ser injusto” (Idem, ibidem). Destarte, a natureza da justiça (que é uma regra da razão que impede o homem de fazer todas as coisas que destroem sua vida) baseia-se no cumprimento dos pactos válidos, contudo, a validade dos pactos só inicia-se com a instituição de um poder civil efetivo para obrigar os homens a cumpri-los, e é também só aí que começa a existir propriedade (Idem, ibidem).
Sintetizando as leis de natureza, que deveriam ser obedecidas, Hobbes compreende que elas são ditames da razão que orientam a autopreservação e a paz, quer dizer, a conservação das multidões humanas e as únicas que dizem respeito à doutrina da sociedade civil. Tais leis obrigam in foro interno (na consciência), impondo o desejo de que sejam cumpridas (significando que o ser humano deve sempre desejar que as leis naturais se realizem em seu íntimo e em suas intenções); porém, nem sempre obrigam in foro externo, impondo um desejo de pô-las em prática, tendo em vista que, no estado de natureza, o homem não é obrigado a agir de forma pacífica ou justa se os outros ao seu redor não fizerem o mesmo, pois isso significaria colocar-se em risco iminente de destruição. (Idem, ibidem, p. 93). Além disso, o filósofo inglês ressalta que as leis de natureza são imutáveis e eternas, e que jamais poderá ocorrer que a guerra preserve a vida, e a paz a destrua. Logo, “todos os homens concordam que a paz é uma boa coisa, e portanto que também são bons o caminho ou meios da paz” (Idem, ibidem, p. 94).
Após destacar como operam as leis de natureza, Hobbes sinaliza que o fim último dos homens, ao introduzir a restrição a si mesmos sob a qual viverão nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o “desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a consequência necessária […] das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito [as] leis de natureza” (Idem, ibidem, p. 103). Por si mesmas, as leis de natureza, na ausência do medo de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, que tendem para parcialidade e o orgulho. Assim, apesar de existirem leis de natureza, deve ser instituído um poder grande para nossa segurança, pois cada homem confiará apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros. Antes da instituição da sociedade civil, “os homens tinham como únicas leis as leis da honra, ou seja, evitar a crueldade, isto é, deixar aos outros suas vidas e seus instrumentos de trabalho” (Idem, ibidem). Nesse cenário, não é a união de um pequeno número de homens que é capaz de oferecer segurança, pois, ainda “que haja uma grande multidão, se as ações de cada um dos que a compõem forem determinadas segundo o juízo individual e os apetites individuais, não poderá esperar-se que ela seja capaz de dar defesa e proteção a ninguém” (Idem, ibidem, p. 104), seja contra um inimigo comum, seja contra as injúrias feitas uns aos outros. Além disso, quando não houver um inimigo comum, “ou aquele que por alguns é tido por inimigo e por outros tidos como amigo, é inevitável que as diferenças entre seus interesses os levem a desunir-se, voltando a cair em guerra uns contra os outros” (Idem, ibidem).
Hobbes, no intuito de estabelecer a ideia de um pacto e de um poder comum, que garanta a segurança dos súditos, destaca as semelhanças e diferenças entre o homem, que vive no estado de natureza, e as outras criaturas vivas, como as abelhas e as formigas, que vivem socialmente umas com as outras. No âmbito das semelhanças, no estado de natureza, tanto os animais quanto os homens são guiados por desejos (atração) e aversões (medo/fuga). A vontade humana e o comportamento animal são, na base, reações mecânicas de sobrevivência. Além disso, no mundo natural, sem leis ou governos, não existem conceitos inatos de "certo" ou "errado". Todos têm direito a tudo e agem pela autoconservação. No que tange às diferenças, ao contrário de Aristóteles, que via humanos e certos animais (como abelhas e formigas) como seres naturalmente sociais (que cooperam instintivamente), Hobbes afirma que os homens, contudo, vivem em uma competição constante pela honra e pela dignidade, culminando em inveja, ódio, e, por fim, a guerra, isto é, impossibilitando a formação da sociedade civil e a criação de um acordo racional. Ademais, enquanto os animais possuem apenas voz para expressar dor ou prazer, e sofrem com o perigo imediato, os humanos desenvolveram a linguagem (permitindo-os nomear coisas, registrar o passado e, acima de tudo, fazer promessas e acordos), e conseguem antecipar o futuro e sentir medo preventivo (medo racional da morte violenta no estado de natureza). Assim, embora ambos compartilhem necessidades biológicas e instintivas (são animais por natureza), apenas o homem, para escapar da guerra de todos contra todos, abre mão de sua liberdade irrestrita e cria (através da razão e da linguagem) uma sociedade artificial (segura e civilizada) por meio do Contrato Social, enquanto os animais continuam presos às suas limitações e instintos naturais originais.
Enquanto ressalta o aspecto dual do homem (irracional e racional), Hobbes entende que sua razão calculadora é o que lhe permite criar algo além de um pacto artificial, “para tornar constante e duradouro seu acordo, ou seja, um poder comum que [...] mantenha [os homens] em respeito, e que dirija suas ações no sentido do benefício comum” (Idem, ibidem, p. 105), evitando a sua própria destruição. Logo, a única maneira de instituir um tal poder comum, que garanta sua segurança, além da alimentação e satisfação, “is, to conferre all their power and strength upon one Man, or upon one Assembly of men, that may reduce all their Wills, by plurality of voices, unto one Will” (é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de vozes, a uma só vontade) (Idem, 1996, p. 120). Isso equivale dizer que deverá ser designado
um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à rapaz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isso, à multidão assim unida numa só pessoa chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou antes […] daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.
Àquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos (Idem, 1988, p. 105-106).
O poder soberano, supracitado, pode ser adquirido por duas vias. A primeira é pela força natural, ou Estado por aquisição, e a segunda se dá quando “os homens concordam entre si em submeterem-se a um homem, ou a uma assembleia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos por ele contra todos os outros” (Idem, ibidem, p. 106), podendo ser chamado de Estado Político, ou Estado por instituição.
In nuce, pela criatura racional é criado o grande Leviatã a que se chama Estado, que não é senão um homem artificial, “para cuja proteção e defesa foi projetado”. A soberania é sua alma artificial (que dá vida ao corpo). O judiciário são as juntas artificiais. A recompensa e o castigo são os nervos. A riqueza e a prosperidade são a força. Salus populi (a segurança do povo) é seu objetivo. Os conselheiros são a memória. A justiça e as leis (para mediar os conflitos) são uma razão e uma vontade. A concórdia é a saúde. A sedição é a doença. A guerra civil é a morte (do corpo político) e os pactos e as convenções são a semelhança do homem criado (imagem e semelhança de Deus). (Idem, ibidem, p. 5). Em outras palavras, “compete ao detentor do poder soberano ser o juiz, ou constituir todos os juízes de opiniões e doutrinas, como uma coisa necessária para a paz, evitando assim a discórdia e a guerra civil”, (Idem, ibidem, p. 110), e seu poder e honra devem ser maior do que qualquer um, ou a de todos os seus súditos. “Porque é na soberania que está a fonte da honra” (Idem, ibidem, p. 112).
Referências bibliográficas:
Hobbes, Thomas. Leviathan. Edited by Richard Tuck. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.
_______________. Leviatã, ou, Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Trad. de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988.
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