domingo, 20 de julho de 2025

Perguntas e respostas: "Política como vocação", de Max Weber

 

1 – O que é Estado para Weber?

Para Max Weber, o Estado contemporâneo é definido “como uma comunidade humana [menschliche Gemeinschaft] que, dentro dos limites de determinado território […] reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física” (Weber, 2011, p. 37-38).

Atrelado ao Estado, existe a política, que é o “conjunto de esforços feitos com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado” (Idem, ibidem, p. 38). Envoltos na política, existem personagens que aspiram o poder, como funcionários, ministros e políticos “por vocação”.

Weber ressalta que a violência não é o único instrumento utilizado pelo Estado, porém é seu instrumento específico. Em outros termos, “o Estado consiste em uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundada no instrumento da violência legítima (isto é, da violência considerada como legítima)” (Idem, ibidem, p. 38). Nesse sentido, o Estado só pode existir sob a condição de que os indivíduos dominados se submetam à autoridade frequentemente reivindicada pelos dominadores, ou seja, os subordinados “aceitam” uma dominação (Herrschaft) desde que esse poder seja justificado, e creem na legitimidade.

Partindo dessa visão, Weber entende que toda dominação se manifesta e funciona como administração. “Toda administração precisa, de alguma forma, da dominação, pois, para dirigi-la, é mister que certos poderes de mando se encontrem nas mãos de alguém” (Weber, 1999, p. 193). Logo, toda dominação organizada, necessita, por um lado, de um estado-maior administrativo e, por outro lado, necessita dos meios materiais de gestão. O estado-maior administrativo obedece ao detentor do poder devido a duas espécies de motivo que se relacionam a interesses pessoais: retribuição material e prestígio social. Para assegurar estabilidade a uma dominação que se baseia na violência fazem-se necessários certos bens materiais. (Idem, ibidem, p. 40). Nessa ótica, o sociólogo classifica as administrações em duas categorias. A primeira, intitulada agrupamento organizado “segundo o princípio das ordens”, obedece ao seguinte princípio: o estado-maior, os funcionários ou outros magistrados, cuja obediência depende o detentor do poder, são, eles próprios, os proprietários (total ou parcialmente) dos instrumentos de gestão (recursos financeiros, edifícios, material de guerra, cavalos, parque de veículos). No caso de um agrupamento estruturado em “Estados”, por exemplo, o soberano só consegue governar com o auxílio de uma aristocracia independente e, em virtude disso, com ela partilha o poder. A segunda categoria, segue o princípio contrário: o estado-maior é “privado” dos meios de gestão, do mesmo modo em que, hodiernamente, o empregado e o proletário são “privados” dos meios materiais de produção numa empresa capitalista. Nesse sentido, o governante busca apoio em pessoas dependentes diretamente dele ou em plebeus, isto é, em camadas sociais desprovidas de fortuna e de honra social própria. Ipso facto, os plebeus, no âmbito material, dependem inteiramente do chefe, e principalmente, não encontram apoio em nenhum outro modo de poder capaz de contrapor-se ao soberano. Os tipos de poder patriarcal e patrimonial, assim como o despotismo de um sultão e o Estado de estrutura burocrática (que melhor caracteriza o desenvolvimento racional do Estado moderno), são exemplos desse (segundo) modelo administrativo.

Weber assegura que o Estado moderno conseguiu “privar” a direção administrativa, os funcionários e trabalhadores burocráticos de quaisquer meios de gestão e conclui:

o Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e que procurou (com êxito) monopolizar, nos limites do território, a violência física legítima como instrumento de domínio e que, tendo esse objetivo, reuniu nas mãos dos dirigentes os meios materiais de gestão (Idem, ibidem, p. 41-42).

Isto implica que o Estado moderno expropriou todos os funcionários que, segundo o princípio dos “Estados” dispunham outrora, por direito próprio, de meios de gestão, substituindo-se a tais funcionários (diretores administrativos e trabalhadores burocráticos), inclusive no alto da hierarquia. Todavia, durante o processo de expropriação, desenvolveu-se uma nova espécie de “políticos profissionais” em todos os países do globo.

2 – Quais são os três fundamentos da legitimidade para Max Weber?

Os três fundamentos da legitimidade, ou três razões internas que justificam a dominação, são: 1) o “poder tradicional”, oriundo da autoridade dos costumes respaldados pela validez imemorial e do hábito, exercido pelo patriarca ou o senhor de terras; 2) o poder “carismático”, cuja autoridade é fundada em dons pessoais e extraordinários de um indivíduo (carisma), exercido pelo profeta ou pelo dirigente guerreiro eleito, pelo soberano escolhido por via plebiscitária, pelo demagogo ou dirigente de um partido; e, por fim, 3) o poder “racional-legal”, desempenhado pela autoridade real que se impõe em razão da “legalidade”, ou seja, em virtude da crença na validez de um estatuto legal e de uma “competência” positiva, pautada em regras racionalmente estabelecidas ou, em outras palavras, “a autoridade fundada na obediência, que reconhece obrigações conformes ao estatuto estabelecido”. Tal poder é exercido pelo pelo “servidor do Estado” atual e pelos detentores do poder que se aproximam dele por esse aspecto. (Weber, 2011, p. 38). A forma mais pura da dominação legal é a burocracia:

[…] Sua ideia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma. A associação dominante é eleita ou nomeada, e ela própria e todas as suas partes são empresas. Designa-se como serviço uma empresa ou parte dela, heterônoma e heterocéfala (...). Obedece-se não a pessoa em virtude de seu direito próprio, mas a regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Também quem ordena obedece, ao emitir uma ordem, a uma regra: à lei ou a norma formalmente abstrata (Idem, 2001, p. 128-129 apud Eslabão, 2011, p. 4-5).

Segundo Daniel Eslabão, aos modelos de dominação propostos na teoria weberiana circunscrevem modelos de ordenamento sociais correspondentes. No caso da dominação tradicional, Weber subdividi-la-á em duas formas: a estrutura puramente patriarcal, na qual o recrutamento dos servidores ocorre na dependência direta do senhor, que escolhe e designa ao seu critério aqueles que lhe servirão (por exemplo, o sultanato, que abrange tanto servidores plebeus escolhidos quanto escravos) e a estrutura estamental, onde os servidores possuem uma independência relativa em relação ao senhor. (Idem, ibidem, p. 7).

Atentando-se ao poder “carismático”, ou seja, ao poder votado da submissão ao “carisma” puramente pessoal do “chefe”, Weber indica que esse tipo conduz à fonte da vocação, onde se encontram seus traços mais característicos. Em suas palavras:

Se algumas pessoas se abandonam ao carisma do profeta, do chefe de tempo de guerra, do grande demagogo que opera no seio da ecclesia ou do Parlamento, quer isso dizer que estes passam por estar interiormente “chamados” para o papel de condutores de homens e que a eles sé dá obediência não por costume ou devido a uma lei, mas porque neles se deposita fé. E, se esses homens forem mais que presunçosos aproveitadores do momento, viverão para seu trabalho e procurarão realizar uma obra (Weber, 2011, p. 39).

É nesse sentido que a devoção dos discípulos, seguidores e militantes aos líderes “carismáticos” orienta-se especificamente para a própria pessoa e as qualidades do chefe. Historicamente, surgiram diferentes chefes carismáticos em vários âmbitos e em todas as épocas. Tais líderes revestiram-se o aspecto de duas figuras principais: a mágico e do profeta, de um lado, e, do outro, a do chefe escolhido para conduzir a guerra. O livre “demagogo”, por exemplo, está presente em meio às cidades independentes e nas regiões de civilização mediterrânea. Atualmente, o líder “carismático” se apresenta como “chefe de um partido elementar” (homem político “por vocação”) no mundo ocidental, palco dos Estados constitucionais. (Idem, ibidem, p. 39).

Weber pontua ainda que a obediência dos súditos pode ser condicionada por vários interesses, por exemplo, medo ou esperança, que estão fundamentados nas três formas “puras” de legitimidade. Porém, na realidade, raramente encontram-se esses tipos puros. (Idem, ibidem, p. 38-39).

Blibliografia:

Eslabão, Daniel da Rosa. O conceito de dominação em Max Weber: um estudo sobre a legitimidade do poder. In: Anais do II Congresso Internacional de Filosofia Moral e Política, II., 2011, Pelotas: UFPEL, 2011, p. 1-12. Disponível em: <http://cifmp.ufpel.edu.br/anais/2/cdrom/mesas/mesa5/04.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2025.

Weber, Max. Ciência e política: duas vocações. Trad. Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. 18ª ed. São Paulo: Cultrix, 2011. (E-book).

__________. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel Cohn. Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999.

__________. Textos Coligidos. São Paulo: Ática, 2001.

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