sábado, 19 de julho de 2025

Perguntas e respostas: As regras do método sociológico, de E. Durkheim

 

1) O que é um fato social para Durkheim?

É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais (DURKHEIM, 2007: 13).

Em outras palavras, um fato social é todo modo de agir, fixo ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção externa; ou ainda, todo modo de agir que é geral em toda uma sociedade dada, existindo ao mesmo tempo por si só, independentemente de suas manifestações individuais.

A definição de fatos sociais remete ao paradigma holístico no qual os fatos sociais durkheimianos são definidos pelas seguintes características: são fenômenos sociais coletivos (generalizados), externos (ou exteriores) e coercitivos aos indivíduos. Eles não representam apenas o comportamento, mas também as regras que governam os comportamentos e lhes dão significado. 

Concernente à externalidade, Durkheim cita que os indivíduos, ao executarem diferentes papéis sociais, cumpre compromissos e deveres que estão definidos, fora de si e de seus atos, no direito e nos costumes. Ainda que os deveres estejam de acordo com os sentimentos pessoais dos sujeitos, e que esses sintam internamente a realidade deles, esta (a realidade, a regra) não deixa de ser objetiva, pois os indivíduos não a construíram, mas receberam-na pela educação.

Os fatos sociais não foram apenas aceitos, mas foram adotados pela sociedade ou grupos como regras que eles escolhem seguir. Nas palavras do sociólogo:

O sistema de signos de que me sirvo para exprimir meu pensamento, o sistema de moedas que emprego para pagar minhas dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo em minhas relações comerciais, as práticas observadas em minha profissão, etc. funcionam independentemente do uso que faço deles. Que se tomem um a um todos os membros de que é composta a sociedade; o que precede poderá ser repetido a propósito de cada um deles. Eis aí, portanto, maneiras de agir, de pensar, e de sentir que apresentam essa notável propriedade de existir fora das consciências individuais (Idem, ibidem: 2).

Os exemplos acima citados remetem a condutas ou pensamentos que não são apenas exteriores ao indivíduo, mas também são dotados de uma força imperativa e coercitiva, em virtude da qual se impõem a ele, quer ele deseje ou não. Nesse sentido, os fatos sociais podem ser restritivos: se os indivíduos não agirem como os grupos e instituições (com suas regras) ditam, eles podem sofrer penalidades sociais (sanções). 

Se tento violar as regras do direto, elas reagem contra mim para impedir o meu ato […]. Em se tratando de máximas puramente morais, a consciência pública reprime todo ato que as ofenda através da vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe. Em outros casos, a coerção é menos violenta, mas não deixa de existir. Se não me submeto às convenções do mundo, se, ao vestir-me, não levo em conta os costumes observados em meu país e em minha classe, o riso que provoco, o afastamento em relação a mim produzem, embora de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita. Ademais, a coerção, mesmo sendo apenas indireta, continua sendo eficaz. Não sou obrigado a falar francês com meus compatriotas, nem a empregar as moedas legais; mas é impossível agir de outro modo. Se eu quisesse escapar a essa necessidade, minha tentativa fracassaria miseravelmente. […]. Ainda que, de fato, eu possa libertar-me dessas regras e violá-las com sucesso, isso jamais ocorre sem que eu seja obrigado a lutar contra elas (Idem, ibidem: 3).

Por fim, é importante ressaltar que a natureza vinculativa dos fatos sociais é comumente implícita, porque as regras da sociedade são internalizadas pelos indivíduos no processo de educação e socialização. Os fenômenos sociais devem ser considerados em si mesmos, separados dos seres conscientes que formam suas próprias representações mentais deles. Os fatos sociais devem ser estudados de fora, como coisas externas, porque é sob esse aspecto que eles se apresentam a nós. Tratar os fatos como coisas

é observar diante deles uma certa atitude mental. É abordar seu estudo tomando por princípio que se ignora absolutamente o que eles são e que suas propriedades características, bem como as causas desconhecidas de que estas dependem, não podem ser descobertas pela introspecção […] (Idem, ibidem: XVII-XVIII).

2) Por que Durkheim afirma que “o fato social generaliza-se por ser social, mas não é social por que se generaliza”?

Um fato social se generaliza porque é social, ou seja, porque é uma regra ou padrão social que afeta a coletividade, mas o fato de se generalizar não o torna um fato social. A generalidade é uma consequência, não a definição, de um fato social (a generalidade é apenas uma característica de um fato social, mas a generalização de um fenômeno isolado não garante que este seja ou se torne, automaticamente, um fato social).

Dito de outro modo, a generalização é uma condição para um fenômeno ser considerado fato social, mas não é suficiente. Para ser considerado um fato social, uma prática precisa ser imposta e generalizada por uma sociedade, ou seja, precisa ser um comportamento que se repete e é percebido como obrigatório por todos os membros da sociedade (é necessário que o fenômeno seja exterior e coercitivo).

Nas palavras de Durkheim:

Um fato social se reconhece pelo poder de coerção externa que exerce ou é capaz de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se reconhece, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a toda tentativa individual de fazer-lhe violência. (Durkheim, 2007: 10).

Um exemplo de um fenômeno social que pode ser generalizado, mas não é um fato social, é a prática de comer. Comer é um ato individual, inerente à natureza humana, e embora seja um comportamento que afeta e é afetado pela sociedade (hábitos alimentares, costumes, etc.), não é considerado um fato social por não ter a característica da exterioridade e coercitividade. Por outro lado, a obrigação de seguir as normas de trânsito ou de frequentar a escola são exemplos de fatos sociais, porque são generalizados, exteriores e coercitivos.

3) Como a Sociologia pretende ser uma Ciência?

O projeto de Durkheim era estabelecer a Sociologia como uma ciência social “positivista”.

Durkheim sugere duas teses centrais na qual a Sociologia deve adotar para ser tida como Ciência: 1. Ela deve ter um objeto de estudo específico. Ao contrário da Biologia, Filosofia ou Psicologia, o objeto de estudo próprio da Sociologia são fatos sociais. 2. Deve-se respeitar e aplicar um método científico objetivo reconhecido, aproximando-o o mais possível das demais ciências exatas. Este método deve evitar a todo custo o preconceito e o julgamento subjetivo (requer objetividade na análise). 

Em relação ao método ser considerado “positivista”, Durkheim esclarece:

Nosso principal objetivo, com efeito, é estender à conduta humana o racionalismo científico, mostrando que, considerada no passado, ela é redutível a relações de causa e efeito que uma operação não menos racional pode transformar a seguir em regras de ação para o futuro. O que chamamos nosso positivismo não é senão uma consequência desse racionalismo (Durkheim, 2007: XIII-XIV).

Ademais, a Sociologia se aproxima da Ciência quando realiza uma pesquisa empírica (coletando dados através de técnicas, como entrevistas, questionários etc); emprega uma análise dos dados coletados (buscando padrões, relações e tendências nos fenômenos sociais); realiza uma formação de teorias para explicar os fenômenos sociais (visando compreender as causas e consequências dessas relações); faz a testagem de hipóteses (almejando evidências para apoiar ou refutar suas teorias, através de novas pesquisas); e, por fim, utiliza o processo de revisão e o aprimoramento “metodológico”, na medida em que as novas evidências são encontradas e as teorias são questionadas e buriladas.

Bibliografia:

Durkheim, E. As regras do método sociológico. Trad. Paulo Neves. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

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